Arbitragem, contencioso administrativo e judicial

  • Condução de procedimentos arbitrais, nacionais ou internacionais, institucionais ou ad hoc;
  • Condução de processos de medidas judiciais capazes de garantir a efetividade do procedimento arbitral, seja para a conclusão do procedimento, seja para a execução da sentença arbitral;
  • Condução de processos de recuperação de crédito;
  • Condução de processos e representações em órgãos da Administração Pública, Tribunais de Contas, Corregedorias e Ministério Público;
  • Condução de procedimentos administrativos sancionadores;
  • Condução de processos judiciais estratégicos.

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